Contexto da adoção no Brasil


Por amor, e pela criança

Desafios da adoção no Brasil incluem a superação de obstáculos legais e a conscientização de que o ato é em benefício da criança, mas não solução para a pobreza

A adoção confere ao menor todos os direitos de um filho natural. 

Cria-se um laço que não pode mais ser rompido 

(Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

O verbo adotar (do latim adoptare) é, nos dicionários, o ato de aceitar, acolher, tomar por filho, perfilhar, legitimar, atribuir (a um filho de outrem) os direitos de filho próprio. A adoção é uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, artigo 48).
Pelo estatuto, é direito da criança permanecer no interior da família biológica, por isso considera a adoção uma medida a ser adotada “excepcionalmente” (art. 19), para assegurar o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, somente quando o juiz concluir ser impossível a manutenção do menor na família de origem.
Das 44 mil crianças e adolescentes acolhidos em abrigos em todo o país, 5.500 estão em condições de serem adotados e têm o nome e dados pessoais inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008 para mapear informações de todos os tribunais de Justiça do país sobre os processos de adoção.

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