Como adotar uma criança?

Primeiramente, deve se dirigir a Vara da Infância de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos demais documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

Como saber mais sobre adoção?

Os melhores caminhos são as cartilhas e os grupos de apoio.
Os grupos de apoio a adoção lhe mostrarão o lado humano da adoção. Lá você poderá conversar com outras pessoas que passarão ou estão passando por essa experiência. 
Maiores detalhes serão estão sua disposição na Vara da Infância de sua cidade. 
Ler uma cartilha ou frequentar uma reunião de um grupo de apoio não implica em nenhum compromisso e pode ajudar a tomar, ou não, a decisão de adotar uma criança.
Visitar a Vara da Infância também não implica em nenhum compromisso. 

Como me inscrever no CNA (Cad Nacional de Adoção) ?

O CNA não é um cadastro público. Ele é um consolidado dos candidatos a adoção de todo o país. Você deve se cadastrar na vara da Infância de sua cidade. 

Quais são os documentos necessários para se inscrever para adoção?

A lista de documentos é essa: identidade;
CPF;
certidão de casamento ou nascimento;
comprovante de residência;
comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
certidões cível e criminal.
No entanto, a Vara pode pedir documentos adicionais. É muito comum pedirem fotos. São para serem mostradas a crianças, por isso prefira fotos simples, onde vocês estejam bem visíveis.

Por que não é bom visitar abrigos?

A grande maioria das crianças nos abrigos não estão disponíveis para adoção. Seus pais existem, visitam as crianças e portanto essas crianças não estão disponíveis para adoção.  Mesmo aquelas que estiverem disponíveis, isso precisa ser resolvido pela Vara da Infância. 
Caso sua intenção seja fazer algum tipo de trabalho assistencial, também recomendamos consultar a Vara da Infância para saber como contribuir. 

Qual a renda necessária para adotar uma criança?

Não existe uma definição legal de renda mínima para a adoção, qualquer pessoa pode se inscrever na fila de adoção independente de sua renda. 
A equipe técnica da Vara da Infância poderá verificar se o candidato tem condições de cuidar de uma criança, isso inclui renda, espaço físico na casa e até mesmo tempo disponível para as tarefas que a criança trará, como levar a escola a ao médico quando necessário. 
É importante levar em consideração que ter um filho não é tão simples. Mesmo que existem recursos que possam economizar tempo (babás) ou dinheiro (escolas públicas), uma criança sempre exige muito tempo e dinheiro. 
Embora uma criança ocupe pouco espaço e suas roupas sejam pequenas, a despesa com comida, roupas e médico pode equivaler a um adulto. Até mesmo ultrapassar essas despesas. É como ter mais um adulto em casa que não trabalha e não ajuda nas tarefas de casa. 
É preciso pensar bastante. 

Como fazer outras coisas:

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Onde localizar programas de apadrinhamento e voluntariado?

Nas Varas da Infância e nos grupos de apoio de sua cidade.

Como saber minha posição na fila de adoção?

Vá a Vara da Infância e solicite essa informação. 
É importante entender que essa posição é relativa, depende de muitas questões. Uma delas é o perfil. Se você se inscreveu para adotar apenas uma criança e atrás de você alguém se habilitou a adotar três irmãos, caso apareçam três crianças da mesma família, essa pessoa será chamada antes de você. ISSO NÃO QUER DIZER QUE VOCÊ DEVE MUDAR SEU PERFIL PARA SER ATENDIDO ANTES. NÃO FAÇA ISSO!!
A escolha correta do perfil é o melhor caminho para o sucesso numa adoção. Seja coerente com seus desejos de adoção. 

Como saber o andamento do meu processo?

Vá a Vara da Infância  verifique em que lugar ele está (cartório, ministério público, etc). Alguns desses órgãos são fora da Vara da Infância, mas eles poderão indicar o local e onde obter informações. 
Recomendamos que os processos sejam acompanhados com freqüência. 

Posso procurar crianças em outros municípios? Como faço isso?

A habilitação para adoção serve em qualquer município do Brasil. Você pode visitar outras varas da Infância, sempre levando a documentação de sua habilitação. Algumas Varas é melhor ligar antes e marcar uma visita. Cada Vara tem um procedimento específico para adotantes de outro município. 
Você pode saber se há crianças em outros municípios na consulta pública do CNA. 


Como adotar uma criança morando no exterior?

Adoção de crianças brasileiras por pessoas que residem no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, são chamadas de adoção internacional, por que a família não ficará em território brasileiro. 


Quero ajudar mas não posso adotar. O que faço?

Estes programas variam de município para município. Procure a Vara da Infância e grupos de apoio de sua região. Eles poderão indicar os programas existentes e como participar destes. 

Sou estrangeira, ou casada com estrangeiro, mas moro no Brasil. Como faço para adotar?

Independente da nacionalidade dos pais, se estão morando no Brasil, eles devem seguir o procedmento padrão de adoção. 

Sou estrangeira ou brasileira, mas moro no exterior. Como faço para adotar?

Independente da nacionalidade dos pais, estes procedimento é conhecido como adoção internacional. Veja o tópico específico.


Como faço para adotar uma criança em outro país?

Isso vai depender da legislação de cada país, não há uma regra geral. Um caminho é procurar os sites das embaixadas desses países e ver quais tem informações sobre adoção de crianças. Outra opção é procurar a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) de seu estado, que pode ter informações sobre o assunto. No DF é a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA). 
Eles tratam dos casos de adoção internacional no Brasil, isso é, quando estrangeiro ou brasileiros domicialiados no exterior, querem adotar. 


Situações:

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Pessoas solteiras podem adotar?

Sim, sejam homens ou mulheres. 

Conheço uma criança que está no abrigo. Posso adota-la?

Estar no abrigo não significa estar abandonada. Muitas crianças vão para os abrigos por problemas em suas famílias, mas voltarão para casa. É dever das Varas da Infância e do Ministério Público acompanhar essas crianças e verificar se as famílias ainda estão visitando as crianças. 
Se as famílias não estiverem visitando, deverá ser feita uma investigação e a família poderá perder o "poder familiar", ou seja, não serão mais os responsáveis pela criança. Neste caso, a criança continua no abrigo e entra para o cadastro de adoção da Vara da Infância. 
Então, se você conhece uma criança, precisa ir a Vara da Infância para saber a situação dessa criança. Se ela estiver disponível para a adoção, ela será adotada pelas pessoas cadastradas. As vezes não há ninguém na fila para aquela criança, e por isso ela continua no abrigo. 
Algumas crianças tem pouca chance de serem adotadas. Nesse grupo estão os mais velhos, com muitos irmãos e sérios problemas e saúde. Se houver um candidato a adoção, esses processos podem ser acelerados.

Gostaria de ajudar as crianças nos abrigos, mas não posso adotar. O que posso fazer?

Há outras formas, mas a mais indicada é o apadrinhamento afetivo. Veja também: O que é apadrinhamento afetivo?

Eu posso dar meu filho para a adoção?

Sim, você pode. Para bebês a fila é grande e eles são adotados rapidamente. 
Vá para a Vara da Infância de sua cidade e diga suas intenções, é lá que você irá resolver isso. Você pode ir mesmo antes do parto.

Uma amiga quer me dar seu filho. Como eu faço para legalizar?

Pela lei atual esse procedimento, a adoção direta, é ilegal e pode implicar em punição tanto para a mãe (trafico de pessoas e abandono de incapaz) como da mãe adotante ( trafico de pessoas). Se a mãe deseja que seu filho seja adotado, deve ir para a Vara da Infância e a criança irá para a fila de adoção da cidade. Sendo um bebê, a adoção é quase imediata.
A única exceção para este caso é quando a candidata a mãe adotiva já possui um relacionamento COM A CRIANÇA, não é com a mãe biológica. Isso exclui recém nascidos. Neste caso deve-se procurar a Defensoria Pública, ou a Vara da Infância. 

O que fazer se eu souber de uma criança maltratada ou abandonada?

Procure o Conselho Tutelar de sua cidade. Caso não saiba como encontrá-los, pode procurar a polícia ou a Vara da Infância de sua cidade. 

A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?

A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê. Esse cadastro é o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Para entrar nele é necessário se apresentare na Vara da Infância e ser habilitado. Isso garante que a justiça irá acompanhar para onde irão essas crianças. 

Sou estrangeira, ou casada com estrangeiro, mas moro no Brasil. Como faço para adotar?

Independente da nacionalidade dos pais, se estão morando no Brasil, eles devem seguir o procedmento padrão de adoção. 

Sou estrangeira ou brasileira, mas moro no exterior. Como faço para adotar?

Independente da nacionalidade dos pais, estes procedimento é conhecido como adoção internacional. Veja o tópico específico.

O que é adoção internacional?

Adoção internacional acontece quando estrangeiros, ou brasileiros residentes no exterior, desejam adotar uma criança no Brasil. Estes casos passam pela legislação brasileira e pela legislação de seus países. Para obter informações siga o seguinte roteiro:
1 - procure o Itamaraty na web: www.portalconsular.mre.gov.br/mundo
2 - selecione o país desejado
3 - procure em Serviços Consulares
Infelizmente nem todos os países possuem informações. França possui. Reino Unido e Estados Unidos não. Se não encontrar informações sobre seu país, recomendamos procurar a embaixada mais próxima.

O que é a consulta pública do Cadastro Nacional da Adoção - CNA ?

Os dados do Cadastro Nacional da Adoção - CNA - são sigilosos, mas existe uma consulta possível a estes dados, é a consulta pública do CNA. Nela é possível saber da disponibilidade de crianças para a adoção em outros municípios. O cadastro informa a idade, sexo e raça (cor da pele). Outras informações somente contactando a Vara da Infância da cidade. O endereço é: www.cnj.jus.br/cna, clique em "Consulta Pública".


O que é perfil, ou perfil da criança a ser adotada?

Na habilitação os candidatos informam o perfil da criança a ser adotada. Isso pode variar de um município para outro. Em geral pergunta-se faixa de idade, cor, se pode adotar irmão ou não, etc. Oss candidatos pode selecionar os itens ou deixar em aberto. 
Recomendamos que os candidatos pensem seriamente sobre estes perfis, e sejam sinceros com seus sentimentos. Uma escolha incorreta pode trazer muitos problemas depois, pra a família e, pior, para a criança.

O que é apadrinhamento afetivo?

É um apoio, material ou afetivo, para crianças que estão nos abrigos mas tem poucas chances de serem adotadas. 
Algumas crianças tem muito pouca chance de serem adotadas, por que são velhas demais, por exemplo. Mas mesmo sem famlias ainda são crianças, fazem aniversário. Outras são mais velhas e estão pensando no que vão fazer quando saídem do abrigo. Para essas crianças existe o apadinhamento afetivo, uma forma de voluntários ajudarem sem adotar uma criança. Isso é para aqueles voluntários que querem ajudar, mas não tem tanto tempo, não querem ou não podem adotar. Há várias formas de ajudar. O melhor é procurar a Vara ou um grupo de apoio para saber o que é mais necessário nos abrigos de sua cidade. 

O que é família substituta?

É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ser transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. 

O que é guarda?

É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma criança. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.

O que é um abrigo?

Os abrigos são as instituições que abrigam as crianças quando não podem ficar com os pais. É uma solução temporária. Em alguns casos a permanência é de alguns dias, como no caso dos recém nascidos. Em alguns casos dura até que essas crianças atinjam os dezoito anos.

O que é adoção tardia?

A expressão "adoção tardia", bastante utilizada, refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à discutível idéia de que a adoção seja uma prerrogativa de recém-nascidos e bebês e de que as crianças maiores seriam adotadas fora de um tempo ideal. Desconsidera-se, com isso, que grande parte das crianças em situação de adoção tem mais de 2 anos de idade e que nem todos pretendentes à adoção desejam bebês como filhos.(cartilha)

O termo Adoção tardia tem uma variedade de interpretações obre idades. Há quem fale em 2 anos como idade limite, e há quem fale em a partir de 5 ou 6. 

O que é adoção pronta ou direta?

É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude, acompanhada do pretendente à adoção, para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. Pela lei atual isso não é possível, por que estaria ignorando a fila de candidatos a adoção. 

O que é "adoção à brasileira"?

É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar. (cartilha)

Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. Não é a melhor forma de começar uma família.


Diversos:


Quanto tempo leva para adotar uma criança?

Primeiro acontece o processo de habilitação. Depois vem a espera para que surjam crianças para adoção de todas as pessoas que se cadastraram antes de você. Por fim chega a sua vez e acontece o seu processo de adaptação e adoção. O mais demorado é a espera para que surjam crianças. Isso varia muito de uma cidade para a outra e pelo perfil escolhido. 

Qual é a renda mínima para adotar uma criança?

Não existe renda mínima, pelo menos na maioria das Varas da Infância. 
No entanto vocês devem pensar sobre isso. Cuidar de uma criança não é barato. Não é apenas um prato a mais de comida. É preciso pensar em escola, médico, roupas, cama, etc. Mesmo usando serviços do estado sempre há despesas. Se você usar escolas públicas, ainda terá que comprar cadernos, lápis, etc. 
Mas se você consegue se sustentar e tem dinheiro a mais para mais uma pessoa, então isso não será problema. 

Existe limite máximo de idade para adotar?

Não existe um limite máximo para adotar uma criança. Mas algumas questões devem ser consideradas.
Pense não apenas na sua idade no momento de se candidatar a adoção, mas na sua idade que terá quando for chamada e principalmente, na sua idade que terá quando essa criança for um adolescente, uma época onde a presença dos pais é tão necessária. 
Muitas pessoas pensam em crianças como a companhia na velhice, mas isso não é justo com uma criança, que já teve uma vida bastante difícil, muitas vezes em abrigos esperando que alguém a adote. 
Se vocÊ quer ajudar, pode haver outras maneiras como apadrinhamento afetivo. 

Por que o processo de adoção é tão demorado?


Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.


Veja a cartilha: Cartilha Passo a passo

Um comentário

  1. Que tipo de investigação uma mãe sofre ao procurar a vara da infância e manisfestar o desejo de entregar seu filho(que ainda está gerando)para adoção???

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