Adoção é um ato de amor, quando uma criança ou adolescente é assumido como filho de quem não é seu pai ou mãe biológico.
Os pais adotivos passam a ter os mesmos direitos e responsabilidades igualmente aos pais biológicos. Os filhos, por sua vez, têm os mesmos direitos dos filhos legítimos.
Alguns motivos levam os casais ou pessoas solteiras a procurar adotar, como a impossibilidade de ter filhos biológicos, fortalecer a união conjugal quando os filhos são de uniões anteriores ou mesmo ajudar uma criança carente.
No Brasil, a adoção é regida pelo código civil e pelo estatuto da criança e do adolescente e envolve uma série de regras:
- o casal ou pessoa solteira deve ter, no mínimo, 18 anos;
- a diferença de idade entre adotante e adotado deve ser, no mínimo, de 16 anos;
- a adoção deve ter intervenção judicial, com a participação do ministério público;
- a adoção é irreversível, mesmo que o adotante tenha filhos biológicos;
-A adoção só se extingue em casos específicos: Deserdação, indignidade, reconhecimento de paternidade do pai biológico e morte do adotante ou do adotado;
- as crianças disponíveis para adoção, geralmente em abrigos, devem ser primeiro, destituídas de suas famílias biológicas, para então serem adotadas;
- o candidato a adotante passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, promotores públicos e depois recebe a guarda provisória do adotando;
- ao final do processo, a certidão de nascimento é substituída, com a mudança dos nomes dos pais e avós e eventualmente, do nome da criança, se for da vontade dela ou dos pais.
Datas e locais de nascimento são mantidos;
Quem tiver interesse em adotar um filho, pode consultar o estatuto da criança e do adolescente e pegar informações no site do Ministério Público.
Etapas do processo de adoção
1 -Ter mais de 18 anos e nenhum antecedente criminal. O estado civil, a classe social ou a orientação sexual não têm peso no processo de adoção.
2 -Depois de fazer a inscrição no Juizado de Menores, o candidato passa por uma entrevista, faz uma dinâmica de grupo e recebe a visita do serviço social do Juizado, que checará as condições da casa onde a criança ficará. Uma vez habilitado, o candidato recebe a carta de adoção, que, em geral, vale por um ano.
3 -Localizada uma criança com um perfil compatível com o desejado, o candidato é contatado. Segue-se o chamado ‘período de convivência’, durante o qual o candidato faz visitas sucessivas à criança no abrigo e a leva para casa. Esse período dura cerca de um mês.
4 -Com a aprovação do Juizado, é emitida uma nova certidão de nascimento, em que os pais dão seu sobrenome ao filho e podem, inclusive, mudar o primeiro nome da criança. Todo o processo leva, em média, seis meses, mas pode ser mais curto em casos de crianças já crescidas.
Mais informações ainda neste blog e no portal da adoção.
Cadastro Nacional de adoção
O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.
Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

Perguntas e Respostas - ADOÇÃO
- Como adotar uma criança no Brasil?
Você deve ser maior de idade, gozar de boa saúde,
não
ter antecedentes criminais e ter renda para sustentar uma criança.
- Posso escolher o sexo, cor e idade da criança a ser
adotada?
Sim.
Entretanto, a lista de espera para crianças recém
nascidas e crianças pequenas (até 3 anos) é bem maior. Portanto, recomenda-se
que os adotantes também considerem a possibilidade de adotar uma criança de
idade superior a 3 anos.
- Caso a indicação da criança da Vara da Infância não me
agradar (por qualquer motivo), posso negar-me a conhecê-la? Isto prejudicará ou
retardará a adoção?
Você pode recusar a indicação - neste caso, será
chamada a pessoa seguinte no cadastro de adotantes. Esta ocorrência não
prejudicará seu cadastro, mas você terá que aguardar outra indicação, o que
poderá retardar a adoção.
A recusa sistemática na adoção das crianças ou
adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
- A adoção é imediata?
Não. Primeiramente, o juiz concederá a tutela ou a
guarda da criança. Após os devidos trâmites legais, e, se for o caso, da
realização do estágio de convivência com a criança, a adoção será concluída, o
que poderá variar entre 6 a 24 meses.
Nota: o prazo mencionado é apenas uma estimativa, não
decorre de lei.
- O que é o Estágio de Convivência?
É o período de adaptação entre o adotante e a criança a
ser adotada. Neste período, você e a criança recebem orientações psicológicas
para que a adaptação possa ser realizada de uma forma tranquila, tanto para a
criança como para você.
O estágio de convivência será acompanhado pela equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que
apresentarão relatório detalhado e concluirão sobre a conveniência ou não da
adoção.
- Quanto tempo demora uma adoção?
Depende de várias circunstâncias, especialmente de suas
exigências quanto à criança (idade, sexo, cor) e sobrecarga das Varas em
atender aos interessados, número de crianças disponíveis, etc.
Em geral, a tutela é concedida, para quem pretende
adotar crianças maiores de 3 anos, entre 6 a 12 meses após o cadastramento na
Vara da Infância. Para quem quer adotar crianças menores que 3 anos, o tempo de
espera é bem maior, já que há mais pretendentes à adoção do que crianças
disponíveis, então, prepare-se ter até mais de 3 anos de espera...
Nota: os prazos citados são apenas estimativos, não decorrem
da lei. Não desanime se os prazos lhe parecerem longos, o importante é você ter
o coração aberto - considere a possibilidade de adotar uma criança acima de 3
anos.
Outro detalhe: se você exigir, especificamente,
determinado tipo de criança ("olhos azuis ou verdes",
"branca", "cabelos loiros", etc.) então a demora poderá ser
muito além do que os prazos que estimo acima. Há crianças loiras, de olhos
azuis ou verdes, para adoção, mas há muitos futuros pais à sua frente na lista
de espera.
- Por que há tanta demora em adotar uma criança no
Brasil?
A legislação estipula várias condições para os
adotantes, cujas regras devem ser cumpridas (processo legal), além do que,
atualmente, no Brasil, há uma lista de pretendentes maior do que o número de
crianças disponíveis para adoção, para crianças até 3 anos. Acima desta idade,
a adoção é mais rápida, já que a lista de pretendentes é bem menor.
Há etapas para adoção (documentos, entrevistas,
cadastramento, frequência a cursos) que precisam ser respeitadas e cuja demora
dependerá tanto do adotante (em cumprir as exigências legais) quanto do pessoal
técnico das Varas de Infância (que normalmente estão sobrecarregados de
trabalho).
- Sou solteiro (a). Posso adotar?
Sim. A lei não estipula que somente casados podem ser
habilitados à adoção.
- Preciso ser casado civilmente para adotar uma criança?
Não.
Se for casado ou viver em concubinato, tanto você
quanto seu companheiro precisarão preencher a documentação necessária,
participar da entrevista, etc.
A legislação brasileira não prevê adoção por casais
homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável
pelo processo.
- Moro em casa alugada ou de favor com meu pai/mãe,
sogro/sogra. Posso adotar?
Sim. A lei não exige morar em casa própria como
requisito para os adotantes.
- Onde posso tirar dúvidas sobre adoção? Preciso
contratar um advogado?
É vedada a adoção por procuração.
Desta forma, não é necessária (nem admissível) a
contratação de advogado para o processo de cadastramento e trâmites de adoção –
todos os procedimentos são realizados junto a Vara de Infância, de forma
direta. Caso tenha dúvidas jurídicas, poderá esclarecê-las diretamente com o
pessoal técnico do Juizado da Infância e Juventude de sua cidade – tudo
gratuitamente.
Nada impede, entretanto, que você consulte um advogado
especializado, para que receba orientações específicas sobre o processo de
adoção ou determinada situação.
- Na minha cidade não há Juizado da Infância e Juventude,
o que devo fazer?
Procure a Vara de Justiça de Família mais próxima da
sua cidade e informe-se sobre os procedimentos.
- Posso adotar quantas crianças quiser?
Sim, você pode adotar 2 ou mais crianças, de uma vez
só, ou seguidamente.
- Sou divorciado, posso adotar uma criança?
Sim.
- Sou estrangeiro, posso adotar criança brasileira?
Sim. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou
domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território
nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
- Sou homoafetivo e convivo com uma pessoa do mesmo sexo,
posso adotar?
A legislação brasileira não estipula esta hipótese, bem
como não veda a adoção por casais homossexuais. Portanto, em tais casos, há
necessidade de adequada orientação jurídica e, caso for, postulação de ação
judicial para reconhecer o direito pretendido. Em geral, tanto os juízes quanto
os tribunais superiores têm reconhecido este direito aos casais homossexuais.
- A criança adotada poderá rever ou conhecer seus pais
biológicos?
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica,
bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e
seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
- O filho adotado terá os mesmos direitos que os meus
filhos biológicos?
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os
mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer
vínculo com pais e parentes de origem.
- Peguei uma criança que me foi dada pela mãe - posso
registrá-la em meu nome?
Não.
O encaminhamento do bebê para terceiros, sem
intermediação do Poder Judiciário, constitui uma contravenção legal. Pessoas
que registram como filho biológico uma criança sem que ela tenha sido concebida
como tal cometem, simultaneamente, três tipos de infração: parto suposto,
presunção de rapto e falsidade ideológica. Muitas vezes, o adotante desconhece
que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido
legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
Você deve comunicar o Conselho Tutelar de sua cidade a
ocorrência, e solicitar, junto à Vara de Infância, a guarda provisória da
mesma. Não registre o bebê em seu nome. Não aja de outra forma, pois estará
violando a legislação aplicável às adoções. Veja o artigo "Adoção à
Brasileira - Esclarecimentos".
- Qual a legislação aplicável à adoção?
A guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes
será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 28 a 52.
- Quero adotar uma criança no exterior - como proceder?
Procure uma embaixada ou consulado, para inteirar-se
dos trâmites do respectivo país.
Estou fazendo trabalho voluntário em casa de acolhida e por 3 meses eu levei uma das crianças para minha casa todos os fins de semana. Quero adotá~la mas estou quase me divorciando. O que posso fazer?
ResponderExcluiro que significa a recusa sistemática na adoção ?
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