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Programa de Acolhimento Familiar!

Programa de Acolhimento Familiar: as famílias acolhedoras.

Família acolhedora é uma política pública que garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de suas famílias.
Essa é uma modalidade de acolhimento em que famílias são cadastradas e preparadas para acolher temporariamente, em suas residências, crianças afastadas da família de origem e que seriam encaminhadas para abrigos.
O acolhimento em ambiente familiar visa propiciar um atendimento mais humanizado e prevenir os efeitos da institucionalização, aos quais, as crianças na primeira infância são particularmente vulneráveis.
A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então. É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem.
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a família recebe uma ­ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
Outra medida importante é o prazo máximo de dois anos para permanência da criança e do adolescente em programa de ­acolhimento institucional. Se houver caso que exceda o prazo, a situação deve ser justificada pelo juiz. Até 2009, não havia duração máxima estipulada. “Sempre que os prazos legais são extrapolados, como nos casos em que não há possibilidade de adoção ou colocação em família substituta, é preciso que a autoridade responsável justifique”, esclareceu o promotor Luciano Machado de Souza.
De acordo com a pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem conseguido respeitar o prazo de dois anos para acolhimento. Em 2010, o tempo médio foi de 24,2 meses. A região que ficou mais tempo com as crianças em abrigos foi o Nordeste, com 28 meses.
A pesquisa também mostrou que, nesse mesmo ano, os conselhos tutelares foram responsáveis por 52,9% dos encaminhamentos para abrigo. Em seguida, veio o Poder Judiciário, com 31,9%. Ministério Público, secretarias municipais de assistência social, delegacias de polícia e delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente responderam pelo restante dos acolhimentos (15,2%).
Esses números ainda refletem a prática até 2009, antes da entrada em vigor da Lei da Adoção, quando a falta de clareza na redação do ECA dava aos conselhos tutelares autonomia para tirar crianças da família e encaminhar para abrigo. “A competência para tirar criança da família é do juiz. Ao conselho tutelar cabe comunicar a situação da criança ao Ministério Público. O conselho tutelar estava se equivocando, pois tinha tendência a tirar a criança da família e deixar no abrigo”, avalia o promotor Murillo Digiácomo.


Base Familiar!


Filme: "Ensinando a Viver"!



Filme ideal para para quem consegue ver essência por trás das ações e sentimentos humanos. Para pessoas com olhar superficial, não passa de uma história água com açúcar, de um homem frustrado que tenta compensar seu vazio adotando um menino problemático, acreditando que terá um objetivo na vida, mas a realidade é mais difícil do que ele imaginava. Contudo, o filme nos passa uma linda lição do que realmente tem valor na vida. Ensina que o diferente é bom mas devemos ter equilíbrio o que acreditamos ser bom e o que a maioria acredita e aceita. Devemos aceitar as pessoas como elas são, mas também devemos fazer nossa parte para sermos aceitos por outros. Mostra que às vezes deixamos de nos apegar as pessoas por medo de sofrer, mas que para sermos felizes devemos amar incondicionalmente.



Enfermeiro adota 10 crianças, para não separar irmãos!


Enfermeiro adota 10 crianças para não separar irmãos; assista à reportagem.


Nos últimos anos, Uanderson Barreto formou uma grande família, porque não quis separar irmãos biológicos. Conheça essa história.
No Brasil, existem quase 5 mil crianças e adolescentes em unidades de acolhimento. Entre 9 e 17 anos de idade, uma criança ou adolescente em abrigo tem menos de 7% de chance de ser adotada. O enfermeiro Uanderson Barreto de Souza contrariou as estatísticas e formou uma família ao adotar dez crianças mais velhas. O número de adoções tem um motivo: Uanderson não quis separar irmãos biológicos.


Assista à reportagem do Fantástico:

https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2019/08/11/enfermeiro-adota-10-criancas-para-nao-separar-irmaos.ghtmlhttps://g1.globo.com/fantastico/noticia/2019/08/11/enfermeiro-adota-10-criancas-para-nao-separar-irmaos.ghtml 





O Carinho Transforma!



A coordenação de Acolhimento Institucional, da secretaria de Assistência Social do município (Semas), busca dar maior visibilidade e adesão a dois serviços de Alta Complexidade desenvolvidos pela secretaria: o programa Família Acolhedora e o projeto de Apadrinhamento Afetivo. Para isso, já estão disponíveis no site da prefeitura (www.cariacica.es.gov.br), no link da secretaria de Assistência Social) informações sobre o programa e o projeto. A pessoa interessada pode realizar o cadastro para participar como padrinho ou família acolhedora de crianças e adolescentes atendidos nos abrigos municipais.

Segundo o coordenador de Acolhimento Institucional da Semas, Valdecy Mindas, a iniciativa tem o objetivo de aumentar a visibilidade das ações e captar novos padrinhos e famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em acolhimento institucional (abrigos) na cidade.

Depois de acessar o site da prefeitura, o interessado deve clicar no link “Secretarias I”, depois em “Assistência Social” e, em seguida, em “Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar”, onde há informações que permitirão entender o funcionamento do Família Acolhedora e do Apadrinhamento Afetivo, e como se candidatar.

Família Acolhedora

O programa Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do município.

A lei municipal que respalda o Programa é a 4.917, de 26 de março de 2012. Os objetivos do programa são propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária; e acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de zero a 18 anos em famílias acolhedoras. O período é de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.

Cada família que acolhe uma criança ou adolescente recebe subsídio financeiro mensal no valor de um salário mínimo. A partir da segunda criança, a família recebe suplementação de 50% do salário mínimo para cada uma, limitado a três crianças acolhidas na família, salvo os casos de grupos de irmãos.

São condições para permanência no programa Família Acolhedora o acesso da criança/adolescente à rede de ensino; a frequência assídua nas atividades do programa; o atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário; e continuar residindo no município de Cariacica.

Apadrinhamento Afetivo

O projeto Apadrinhamento Afetivo foi instituído no país em 2002, pelo projeto Aconchego – apoio à convivência familiar e comunitária –, em parceria com as instituições de acolhimento e Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e a participação da sociedade civil. Em Cariacica, chegou em 2008, pela Vara da Infância e Juventude. Em 2011, foi implementado pelo município. O projeto visa a cumprir o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito à convivência familiar e comunitária.

O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças, a partir dos sete anos, e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos abrigos, com poucas chances de adoção. Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares, envolvendo o cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites. O apadrinhamento não implica vínculo jurídico de guarda, tutela ou adoção.

Serviço:
Programa Família Acolhedora e projeto Apadrinhamento Afetivo

Informação e cadastro pelo site:
– www.cariacica.es.gov.br, no link da Secretaria de Assistência Social

Informação e cadastro na secretaria de Assistência Social:
– Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
– Endereço: av. Ministro Eurico Salles, 16, Campo Grande (próximo ao Hospital São Francisco)
– Informações: 3346-6321 e pelo e-mail: f.acolhedora.cariacica@hotmail.com

Projeto Apadrinhamento Afetivo
Requisitos:
– Idade mínima de 18 anos;
– 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado;
– Desejar e ter disponibilidade para proporcionar experiências novas para uma criança/ adolescente.
– Ser sensível às necessidades das crianças em acolhimento institucional (abrigos)
– Preferencialmente ser morador de Cariacica.

Documentação Necessária:
– Cópia da carteira de identidade ou CNH
– Cópia do CPF
– Cópia do comprovante de residência
– Atestado de antecedentes criminais

Programa Família Acolhedora
Requisitos:
– Ser morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos;
– Ter de 25 a 60 anos de idade;
– Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família;
– Ter interesse e disponibilidade para atender a criança e/ou adolescentes acolhido.

Documentação necessária:
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do CPF;
– Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Comprovante de mais de dois anos de residência no município (exceto famílias extensas e de origem);
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de sanidade física e mental.

Texto: Evandro Costalonga
Jornalista responsável: Marcelo Pereira






O segredo é amar!




O álbum nunca fotografado.

Você vai ver histórias de pessoas que já eram uma família, só faltava se conhecerem.




Tem tanto amor envolvido que o coração fica explodindo de emoção. 
Dermodex desenvolveu uma ação sensível e muito importante para os corações e mentes desses pais e crianças.
 Este vídeo vai tocar seu coração também. Assista!

Saiba mais sobre o veto derrubado pelo Congresso.


Lei para crianças abrigadas.

VETOS DERRUBADOS

Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção.


O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (20/2), por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original.
Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento.
Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção.
Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses.
Passa a valer também nova regra para audiências judiciais:
Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la”
Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro.
Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2018, 19h33

Perguntas pertinentes.



Por que são feitas avaliações por assistentes sociais e psicólogos?



Um dos objetivos para a realização dos estudos é o de refletir e avaliar, junto às pessoas interessadas, os motivos presentes na decisão e o efetivo preparo, naquele momento, para serem pais e/ou mães por meio da adoção. Para isso, é necessário conhecer e pensar sobre o contexto no qual a criança ou adolescente viverá.


Quanto tempo demora em adotar?



Uma vez habilitados, não há um prazo para que os pretendentes sejam chamados pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente. Observa-se que pessoas com menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) aguardam por menos tempo.


Por que muitos candidatos à adoção esperam tanto para conseguir adotar se existem tantas crianças em Serviços de Acolhimento?



• Crianças e adolescentes afastados da família de origem, que vivem em instituições de acolhimento ou junto a famílias acolhedoras, não estão todas com situação legal definida para ser adotadas. 
• Algumas possuem fortes laços de afeto e aguardam que suas famílias recuperem as condições para protegê-las e delas cuidarem. 
• Além disso, as características desejadas pela maioria dos pretendentes não são compatíveis com o perfil das crianças e adolescentes aptos à adoção.


O que fazer enquanto se espera a chegada da criança/adolescente?



O período de espera pela indicação da Vara da Infância e da Juventude pode ser vivido de modo ativo. Os interessados em adotar podem buscar informações em locais que promovem a reflexão sobre essa decisão e facilitam a troca de experiências com famílias que já adotaram. Os Grupos de Apoio à Adoção são um exemplo de mecanismo de suporte por meio do qual isso pode ser feito. A procura e/ou aproximação, por iniciativa própria, com crianças e adolescentes, com o objetivo de adotá-los, sem a indicação da Vara da Infância e da Juventude é enfaticamente desaconselhada. Isso porque os pretendentes podem se apegar às crianças e adolescentes sem a existência de previsão legal que dê segurança jurídica, pois não estão e nem estarão aptos à adoção, o que traria grande dor e sofrimento a todos os envolvidos.

Onde crianças e adolescentes aguardam para ser adotados?



O afastamento do convívio da família é uma medida de proteção. Quando necessário, as crianças e adolescentes são encaminhados para serviços de acolhimento institucional ou os programas de acolhimento familiar. Essa situação é acompanhada pela vivência de rupturas dos laços sociais e afetivos. Por isso, são tomadas várias iniciativas para que as crianças e adolescentes possam voltar à família de origem. Em alguns casos, o retorno não será possível. As crianças e adolescentes serão considerados aptos para adoção após serem ouvidos e avaliados quanto a essa alternativa para suas vidas


O que são Grupos de Apoio à Adoção?



Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).


Quais os endereços dos Grupos de Apoio do Estado de São Paulo?



A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD disponibiliza as informações de contato dos Grupos de Apoio à Adoção no endereço eletrônico: 
http://www.angaad.org.br/lista_gaa.html


O que é Estágio de Convivência?



O Estágio de Convivência é um período de acompanhamento da nova família pela Vara da Infância e da Juventude, após a mudança da criança ou adolescente para a casa dos adotantes, sob Termo de Guarda com vistas à adoção. Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. Durante esse período, a equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos irá acompanhar, avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável.


Quando será possível efetuar o novo registro de nascimento da criança ou adolescente?



O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo juiz, concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento gratuito será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes.


Qual o endereço das Varas da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo?



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fornece o endereço das Varas da Infância e da Juventude em portal aberto na internet, que pode ser consultado através do link abaixo: 
http://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica

Fonte: http://www.adotar.tjsp.jus.br/Home/PerguntasFrequentes