A coordenação de Acolhimento Institucional, da secretaria de
Assistência Social do município (Semas), busca dar maior visibilidade e adesão
a dois serviços de Alta Complexidade desenvolvidos pela secretaria: o programa
Família Acolhedora e o projeto de Apadrinhamento Afetivo. Para isso, já estão
disponíveis no site da prefeitura (www.cariacica.es.gov.br), no link da
secretaria de Assistência Social) informações sobre o programa e o projeto. A
pessoa interessada pode realizar o cadastro para participar como padrinho ou
família acolhedora de crianças e adolescentes atendidos nos abrigos municipais.
Segundo o coordenador de Acolhimento Institucional da Semas,
Valdecy Mindas, a iniciativa tem o objetivo de aumentar a visibilidade das
ações e captar novos padrinhos e famílias acolhedoras para crianças e
adolescentes em acolhimento institucional (abrigos) na cidade.
Depois de acessar o site da prefeitura, o interessado deve
clicar no link “Secretarias I”, depois em “Assistência Social” e, em seguida,
em “Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar”, onde há informações que
permitirão entender o funcionamento do Família Acolhedora e do Apadrinhamento
Afetivo, e como se candidatar.
Família Acolhedora
O programa Família Acolhedora é uma das modalidades de
acolhimento à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o
afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o
acolhimento na residência de famílias das comunidades do município.
A lei municipal que respalda o Programa é a 4.917, de 26 de
março de 2012. Os objetivos do programa são propiciar o atendimento em ambiente
familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária; e
acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de zero a 18 anos em
famílias acolhedoras. O período é de um ano, podendo ser renovado por mais um
ano, de acordo com decisão judicial.
Cada família que acolhe uma criança ou adolescente recebe
subsídio financeiro mensal no valor de um salário mínimo. A partir da segunda
criança, a família recebe suplementação de 50% do salário mínimo para cada uma,
limitado a três crianças acolhidas na família, salvo os casos de grupos de
irmãos.
São condições para permanência no programa Família
Acolhedora o acesso da criança/adolescente à rede de ensino; a frequência
assídua nas atividades do programa; o atendimento às convocações realizadas
pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário; e continuar residindo
no município de Cariacica.
Apadrinhamento Afetivo
O projeto Apadrinhamento Afetivo foi instituído no país em
2002, pelo projeto Aconchego – apoio à convivência familiar e comunitária –, em
parceria com as instituições de acolhimento e Vara da Infância e Juventude do
Distrito Federal e a participação da sociedade civil. Em Cariacica, chegou em
2008, pela Vara da Infância e Juventude. Em 2011, foi implementado pelo
município. O projeto visa a cumprir o art. 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que preconiza o direito à convivência familiar e comunitária.
O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças,
a partir dos sete anos, e aos adolescentes que estão resguardados por medidas
de proteção nos abrigos, com poucas chances de adoção. Apadrinhar afetivamente
é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita
de referências familiares, envolvendo o cuidar, dar afeto, orientar, estimular
nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites. O apadrinhamento
não implica vínculo jurídico de guarda, tutela ou adoção.
Serviço:
Programa Família Acolhedora e projeto Apadrinhamento Afetivo
Informação e cadastro pelo site:
– www.cariacica.es.gov.br, no link da Secretaria de
Assistência Social
Informação e cadastro na secretaria de Assistência Social:
– Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
– Endereço: av. Ministro Eurico Salles, 16, Campo Grande
(próximo ao Hospital São Francisco)
– Informações: 3346-6321 e pelo e-mail: f.acolhedora.cariacica@hotmail.com
Projeto Apadrinhamento Afetivo
Requisitos:
– Idade mínima de 18 anos;
– 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e
o afilhado;
– Desejar e ter disponibilidade para proporcionar
experiências novas para uma criança/ adolescente.
– Ser sensível às necessidades das crianças em acolhimento
institucional (abrigos)
– Preferencialmente ser morador de Cariacica.
Documentação Necessária:
– Cópia da carteira de identidade ou CNH
– Cópia do CPF
– Cópia do comprovante de residência
– Atestado de antecedentes criminais
Programa Família Acolhedora
Requisitos:
– Ser morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos;
– Ter de 25 a 60 anos de idade;
– Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da
família;
– Ter interesse e disponibilidade para atender a criança
e/ou adolescentes acolhido.
Documentação necessária:
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do CPF;
– Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Comprovante de mais de dois anos de residência no
município (exceto famílias extensas e de origem);
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de sanidade física e mental.
http://www.cariacica.es.gov.br/cadastro-para-apadrinhamento-afetivo-e-familia-acolhedora-pela-internet/
Informações Adicionais:
Texto: Evandro Costalonga
Jornalista responsável: Marcelo Pereira
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