A partir de
agora, mães adotivas de todo o país também têm direito a receber do INSS quatro
meses de salário-maternidade para ficar em casa com o novo filho, independente
da idade que ele tenha, um avanço para quem sempre lutou por direitos iguais.
Conforme a
sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a conceder o
salário-maternidade por 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que
adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção. Até então, o
prazo desse benefício variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança
– quanto mais velha ela fosse, menor era o tempo do pagamento.
A sentença
foi proferida com base na reclamação de seis mães adotivas de Santa Catarina,
que questionavam essa igualidade de direitos. O Juiz Federal Marcelo Krás Borges,
autor da ação, considera indispensável o fato da criança adotada ter contato e
intimidade com a mãe nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se
adaptar à nova vida e se adequar à nova família. Para ele, esse direito sempre
esteve previsto pela Constituição, mas tinha uma interpretação equivocada.
– A
Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos
das biológicas, então não poderia haver esta discriminação lá no início do
processo de adoção. Esse tempo da mãe conviver com o novo filho é essencial
para que a adoção tenha sucesso.
Para os casos que já estão em
andamento, a sentença determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que
atinja 120 dias.
– As mães
adotivas podem não amamentar, não sofrer com os efeitos do parto, mas elas
precisam de uma fase de adaptação com a criança para poder formar uma família
de verdade. A adoção é uma situação difícil, de coragem, que precisa ser
estimulada pelo governo...
::: As mães
adotivas passam a ter direito de receber o salário-maternidade por quatro
meses, independente da idade da criança que adotou.
::: Se uma
mãe adotou um adolescente de 15 anos, por exemplo, ela pode receber o benefício
por 120 dias, exatamente o que receberia se o filho tivesse um ano.
::: A
sentença vale para novos casos e para mães que já estão em licença. Neste caso,
o INSS deve ampliar o período até que ele alcance os 120 dias.
O que fazer:
::: Negocie
com a empresa o afastamento de 120 dias, caso tenha adotado uma criança. Neste
período, quem pagará o salário-maternidade, pela nova sentença, será o INSS, e
não a empresa.
::: A
sentença, porém, não determina sobre o período de afastamento. Se a empresa não
aceitar a liberação, a mãe adotiva precisa procurar a Justiça Federal para
resolver estas questões trabalhistas.
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Onde consigo ver como fica no caso de servidoras públicas?? será que a lei vale para funcionária do estado?
ResponderExcluirGostaria de saber se de acordo com a nova lei do salário maternidade por adoção o governo de minas gerais concederá este benefício ás servidoras públicas efetivas ou efetivadas .
ResponderExcluirBoa tarde eu ainda estou passando por uma adoção consensual,minha filha tem 5 anos mas até agora nunca tive nenhum problema com a família biológica,tenho a guarda por tempo indeterminado e agora minha advogada vai dar entrada na adoção e assim poderei trocar todos os documentos da minha filha,confesso a´vocês que o medo maior está dentro da gente.
ResponderExcluirQuero muito adotar um bebê Juzinhasousa4@gmail.com
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