A adoção não é uma garantia de felicidade, nem um risco de infelicidade. Ela é uma das formas de abordar a criação de um grupo familiar, no seio do qual ocorrerão os mesmos problemas enfrentados por todos os pais e todos os filhos”
A adoção dá a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, desligando-se de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. A adoção faz brotar um vínculo de parentesco entre adotante e adotado, é irrevogável.
A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069/90).
Podem adotar homem ou mulher maiores de 18 anos, independente de seu estado civil e desde que 16 anos mais velho do que a pessoa que a ser adotada.
Não podem adotar os avós, irmãos e as pessoas que não possuam ambiente familiar adequado.
Adoção é Amor em Construção!
ART. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.
Podem adotar homem ou mulher maior de 18 anos, independente de estado civil e desde que 16 anos mais velho do que a pessoa que será adotada.
Podem ser adotados Crianças ou adolescentes com, no máximo 18 anos de idade, salvo se já estiver morando com os requerentes anteriormente à data do pedido, cujos pais foram destituídos do poder familiar ou que tenham concordado com a adoção.
Mães adotivas tem direito à licença maternidade e salário maternidade.
Orientações sobre questões sócio-jurídicas da Adoção junto ao Fórum dje Justiça, através do Serviço Social.
"Adotar é ter um filho pelo desejo de ser pai e mãe e se realiza pela fertilidade emocional, afetiva e espiritual".
Abraços Adotivos!
A adoção dá a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, desligando-se de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. A adoção faz brotar um vínculo de parentesco entre adotante e adotado, é irrevogável.
A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069/90).
Podem adotar homem ou mulher maiores de 18 anos, independente de seu estado civil e desde que 16 anos mais velho do que a pessoa que a ser adotada.
Não podem adotar os avós, irmãos e as pessoas que não possuam ambiente familiar adequado.
Adoção é Amor em Construção!
ART. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.
Podem adotar homem ou mulher maior de 18 anos, independente de estado civil e desde que 16 anos mais velho do que a pessoa que será adotada.
Podem ser adotados Crianças ou adolescentes com, no máximo 18 anos de idade, salvo se já estiver morando com os requerentes anteriormente à data do pedido, cujos pais foram destituídos do poder familiar ou que tenham concordado com a adoção.
Mães adotivas tem direito à licença maternidade e salário maternidade.
Orientações sobre questões sócio-jurídicas da Adoção junto ao Fórum dje Justiça, através do Serviço Social.
"Adotar é ter um filho pelo desejo de ser pai e mãe e se realiza pela fertilidade emocional, afetiva e espiritual".
Abraços Adotivos!
Parabéns Jussara!
ResponderExcluirEstou pesquisando sobre adoção e encontrei seu blog... AMEI!!!
Bjs