Debate sobre novas
regras de adoção recebe cerca de 800 contribuições
Consulta pública
termina nesta sexta; entenda as mudanças propostas.
Associação que
reúne grupos de adoção considera processo 'açodado'.
A um dia do fim da
consulta pública sobre a revisão nos procedimentos de adoção no país, o
Ministério da Justiça e Cidadania contabiliza cerca de 800 contribuições da
população em sua plataforma online. A pasta irá analisar as mensagens enviadas
antes de finalizar a minuta que irá enviar ao Congresso. A expectativa é que
isso ocorra ainda neste ano.
A consulta pública
foi aberta por um mês para debater o que pode ser melhorado na legislação
atual. Ela será encerrada nesta sexta (4). Já houve, antes disso, discussões
com promotores, juízes e especialistas. O projeto de lei elaborado pela pasta
tem como objetivo acelerar os processos de adoção no país. Para isso, são
propostas alterações especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre elas estão prazos pré-estabelecidos para o estágio de convivência e para
a conclusão da ação de adoção.
Há atualmente
38.072 pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. Na outra ponta, estão 7.158
crianças cadastradas. Além da demora, há outros fatores que fazem com que esse
abismo não seja superado, como a exigência de alguns pais em relação ao sexo, à
idade e à cor das crianças.
Outro ponto
importante diz respeito à destituição do poder familiar. Muitas das crianças em
abrigos não estão aptas à adoção por esse motivo. A estimativa é que haja 46
mil crianças em instituições de acolhimento no país. E a demora da Justiça,
neste caso, também faz com que as crianças envelheçam e aproximações acabem não
ocorrendo.
O projeto do
governo estipula prazos hoje não contemplados, regulamenta a função do
“padrinho afetivo” e propõe, no fim, uma mudança simbólica do nome de “família
substituta” para “família adotiva”.
VEJA O QUE PODE
MUDAR:
TEMPO DO PROCESSO
Como é hoje:
A Justiça avalia
caso a caso e estipula o tempo que acha necessário para o estágio de
convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção em
definitivo
O que diz o
projeto:
O estágio de
convivência terá no máximo 90 dias e poderá ser prorrogado por igual período.
Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por
igual período.
ENTREGA VOLUNTÁRIA
Como é hoje:
A lei diz que “as
gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção
serão encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”.
Na prática, no entanto, muitas têm medo de fazê-lo, já que muitas vezes são
acusadas de crime (abandono de incapaz).
O que diz o
projeto:
Ele afirma que,
“caso a mãe não indique a paternidade e decida entregar voluntariamente a
criança para adoção, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional
para reclamá-la ou indicar pessoa da família extensa como guardião ou
adotante”. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata
e a criança será colocada para adoção.
APADRINHAMENTO
Como é hoje:
Não existe na lei a
regulamentação do apadrinhamento, mas há projetos sendo realizados em várias
partes do país.
O que diz o
projeto:
Ele define o papel
do padrinho como aquele que “estabelece e proporciona aos afilhados vínculos
externos à instituição, tais como visitas, passeios nos fins de semana,
comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência
moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível,
colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos
profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de
esportes entre outros”. Os padrinhos têm de ter no mínimo 18 anos e uma
diferença de idade de ao menos dez para a criança ou para o adolescente.
ADOÇÃO
INTERNACIONAL
Como é hoje:
O prazo mínimo para
o estágio de convivência é de 30 dias. Não há menção a limite máximo.
O que diz o
projeto:
O estágio de
convivência deverá ser de no mínimo 15 e no máximo 45 dias.
Assista ao vídeo da reportagem no link abaixo:
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